No dia 09 de julho foi publicada a Lei nº 13.815/19, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e altera a LGPD.
O texto final da Lei nº 13.815/19 é resultado da Medida Provisória 869/2018, agora sancionada com vetos parciais.
Os principais dispositivos vetados do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram os seguintes:
Decisão Automatizada - vetado dispositivo que determinava que a revisão de decisão automatizada fosse realizada por pessoa natural.
Encarregado – vetado o dispositivo que determinava a inclusão de requisitos específicos de qualificação para o Encarregado de Proteção de Dados.
Sanções administrativas – vetado o dispositivo que determinava a inclusão de sanções administrativas como a suspensão, total ou parcial, por até 6 meses do funcionamento do banco de dados, e a proibição parcial ou completa do exercício da atividade de tratamento.
A Lei nº 13.815/19 consolida significativas alterações em determinados temas da LGPD. Confira os materiais que preparamos com uma análise completa das alterações.
- Veja nosso infográfico com as principais alterações
- Entenda as alterações na LGPD após sanção e vetos presidenciais
Fonte: Mattos Filho, em 11.07.2019