Por Aparecido Mendes Rocha (*)
As grandes tragédias chamam a atenção pelas perdas humanas, gravidade e repercussão. Quando um acidente de grande intensidade acontece, o seguro se torna um elemento muito discutido pelo causador, vítimas, imprensa e população. Em certos casos, os prejuízos são imensuráveis, e nem sempre a empresa segurada possui cobertura para todos os riscos a que sua atividade está exposta.
O maior desastre ambiental da história do Brasil ocorreu em 5 de novembro de 2015, na cidade de Mariana (MG), com o rompimento de duas barragens da mineradora Samarco. O acidente produziu um lama resultante do rejeito da produção de minério de ferro que viajou por mais de 600 quilômetros até atingir o litoral do Espírito Santo; causou a morte de 20 pessoas, duas continuam desaparecidas. Centenas de residências, imóveis, escolas, igrejas, postos de saúde, reservatórios de água, pontes e ruas foram destruídas. A lama também inundou cidades, contaminou rios e solos e provocou graves danos ao meio ambiente.
Os prejuízos com as perdas materiais são estimados em R$ 100 bilhões, conforme levantamento preliminar da Secretária Municipal de Obras de Mariana, sem contar as perdas com os terrenos, pertences dos moradores e os danos ao meio ambiente que ainda não foram contabilizados. A mineradora foi multada em R$ 250 milhões pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Essa catástrofe mostrou a importância da gestão de riscos e do seguro. Tão relevante quanto contratar seguro, são as medidas de prevenção e controle de acidentes e planos de gerenciamento com classificação de riscos, ações emergenciais, planos de contingência e gestão de crise, considerando que um acidente como o de Mariana era totalmente previsível.
Independente de ter ou não seguro, a Samarco terá que indenizar suas vítimas. Segundo informações do mercado, o limite de cobertura da apólice de responsabilidade civil contratada é de R$ 60 milhões, insuficiente para reparar todos os danos causados a terceiros. Os prejuízos que ultrapassarem o limite da apólice deverão ser indenizados pela própria empresa. Já as perdas materiais da Samarco e os prejuízos consequentes de sua paralisação, estimado em mais de R$ 1 bilhão, serão pagos pelo seguro de property.
As seguradoras assumem riscos para acontecimentos futuros e incertos, não há transferência de responsabilidade, ela suporta eventuais custos financeiros decorrentes de acidentes devidamente caracterizados como risco coberto pela apólice contratada. O segurado permanece com a obrigação de responder por suas ações em todos os âmbitos.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 21.12.2015.