
Nos dias 28/12/2022 e 04/01/2023 foram realizados dois treinamentos com os empregados, diretores e conselheiros da Sabesprev sobre “Prevenção contra Lavagem de Dinheiro e combate ao Terrorismo”. O treinamento falou sobre as definições, motivações e o processo para implementação da IN 34.
A IN 34 é uma Instrução Normativa da PREVIC, que trata especificamente sobre a questão de prevenção contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
A grande motivação para a implementação da IN 34 é a questão de reputação e imagem. Um fundo de pensão não pode, jamais, ser relacionado com um crime desses, pois seu produto baseia-se numa relação de confiança de longo prazo.
Ao final, a palestrante pontuou os passos para manutenção desse controle: fazer mais treinamentos/capacitações e analisar criteriosamente a Avaliação de Risco para identificar a necessidade de aprimoramento dos controles.
A IN 34 é necessária para a Entidade construir um futuro brilhante, sem riscos de envolvimento com qualquer crime que seja, incluindo os de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Antes de finalizar o treinamento, a Diretora de Gestão, Carla Cristina Silva, pontuou que “esse treinamento passa por todas as instâncias da Sabesprev, desde a área de Recursos Humanos, Seguridade, Financeiro e principalmente Tesouraria."
Hoje, o Diretor de Previdência, Cesar Soares Barbosa, é o representante da Sabesprev junto ao COAF, tendo 24 horas para comunicá-lo sobre qualquer movimentação suspeita.
Em caso de suspeita, os membros dos Conselhos também tomam ciência e a área de risco deve avaliar se este risco está sendo capturado no seus controles.
Treinamentos sobre este tema devem repetir-se anualmente para toda a equipe da Sabesprev. Apenas com os mecanismos certos e todos atentos será possível garantir que isso nunca ocorra na Sabesprev.

Fonte: Sabesprev, em 06.01.2023.