A Declaração Anual de Imposto de Renda referente ao exercício de 2023 pode ser enviada para a Receita Federal entre 15/03 e 31/05/2024.
Não perca o prazo! Poderão ser cobradas multas por atraso.
A declaração deve ser feita por todos que durante o ano de 2023:
I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 (trinta mil,
seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (cento e cinquenta e três mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta centavos);
II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
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Fonte: Sabesprev, em 14.03.2024.