Em decorrência das negociações realizadas entre Sabesp, Sabesprev e AAPS, no dia 14/03/2018 foi homologado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o acordo que extinguiu a ação judicial referente ao processo de migração entre os Planos Previdenciários. Esse ato põe fim ao longo trâmite judicial em relação ao equacionamento do déficit atuarial do Plano BD e às migrações, trazendo reequilíbrio técnico e legal ao Plano, afastando os riscos judiciais e regulatórios, e restabelecendo a confiança dos Participantes.
O Plano de Equacionamento de Déficit implantado em dezembro/2016 foi revisado, conforme pleito junto à Previc, de forma a utilizar a íntegra da legislação vigente para que a Sabesprev possa proporcionar um alívio inicial na Contribuição Extraordinária para Déficit dos Participantes ativos e assistidos do Plano BD em, no mínimo 30%, com efeito retroativo a janeiro/2018.
Esse alívio é possível em função da aplicação da Resolução CNPC nº 22/2015, que permite o equacionamento apenas da parte do déficit que excede o limite de solvência (limite este, reavaliado anualmente).
A redução no valor da Contribuição Extraordinária para Déficit a partir de março/2018 e a devolução dos valores pagos a maior em janeiro e fevereiro/2018, serão efetuados de forma a manter a conformidade com as normas tributárias e previdenciárias na Folha de Salários dos empregados ativos, no dia 29/03/2018 e na Folha de Benefícios dos assistidos no dia 06/04/2018.
É importante salientar que diversos participantes do Plano de Benefícios Básico, ativos na Patrocinadora, tiveram alteração salarial em fevereiro/2018. Para esses participantes a Contribuição Extraordinária e a Contribuição Normal foram recalculadas a partir da alteração. Portanto, vale destacar que as diferenças a serem devolvidas em relação a janeiro/2018, para esse grupo, não serão iguais às de fevereiro/2018, dependendo da variação salarial.
O prazo da Contribuição Extraordinária para Déficit permanece o mesmo. O custeio desta Contribuição foi definido de forma que o valor oscilará apenas em função da alteração do salário/benefício do Participante.
Este desfecho é uma grande vitória para todos.
HISTÓRICO
O Plano de Benefícios Básico, também conhecido como Plano BD, passou a apresentar déficit atuarial em meados de 2001 (dez anos após a sua criação). Tal déficit ocorreu a partir da Avaliação Atuarial daquele ano, que apontou a necessidade de adequação de algumas premissas atuariais, de forma a manter a aderência ao perfil dos participantes, considerando os novos normativos lançados à época e, assim, garantindo o pagamento dos benefícios futuros.
Durante anos, diversos estudos foram feitos para encontrar uma solução duradoura, com o consenso de todas as partes, que minimizasse o risco atuarial e legal. Entretanto, enquanto as negociações evoluíam, novas necessidades de adequação de premissas atuariais e financeiras foram sendo implementadas (de acordo com as Avaliações Atuariais), apontando para a necessidade de uma reserva matemática maior, fazendo com que o déficit crescesse.
Em 2010, após todos os trâmites junto aos órgãos reguladores, foi apresentado aos Participantes um Plano de Equacionamento que previa a criação de um Plano CD, o fechamento do Plano BD para novas adesões e o equacionamento do déficit atuarial.
Quando tudo parecia estar encaminhado para o equacionamento do déficit, uma liminar expedida na ação judicial movida pelas entidades representativas dos Participantes, interrompeu as migrações e a cobrança da Contribuição Extraordinária para Déficit até seu julgamento, que ocorreu apenas em 2016, contribuindo para o aumento exponencial do déficit atuarial.
Após a ação ter sido julgada improcedente (favorável a Sabesprev), as migrações puderam ser concluídas, nos 13 dias que remanesceram do processo de 2010, e o déficit atuarial pôde começar a ser cobrado, reequilibrando o fluxo de caixa do Plano BD, afastando o risco de insolvência e intervenção do órgão fiscalizador na Sabesprev.
Porém, ainda havia duas barreiras a serem quebradas:
1) O risco de retorno à situação de desequilíbrio, visto que a AAPS mantinha o pleito judicial em andamento contra as migrações e a cobrança do déficit atuarial; e
2) Os pleitos de Participantes do Plano BD que não estavam conseguindo arcar com a parcela mensal da Contribuição Extraordinária.
Por isso, a Sabesprev desenvolveu estudos para readequação do déficit do Plano BD, com base em cálculos atuariais e uniu-se à Sabesp para redigir um acordo com a AAPS, buscando a suspensão das ações judiciais em andamento.
O acordo finalmente foi homologado em março/2018, de forma que a Sabesprev pudesse implantar o equacionamento de déficit revisado.
Vale lembrar que o déficit total do Plano é de R$ 758,0 milhões sendo que deste valor, R$ 543,2 milhões estão contidos no Plano de Equacionamento em andamento. O valor remanescente do déficit, de R$ 214, 7 milhões será tratado considerando a legislação vigente, ou seja, deve observar o ajuste de precificação, que significa abater da reserva excedente ainda descoberta, o valor presente dos títulos públicos que suportam o Plano BD e ainda apurar se há saldo que excede o limite de solvência “LDTA” (Limite de Déficit Técnico Acumulado).
Assim, o déficit existente em 2010 (e seu crescimento por conta da impossibilidade de cobrança) está agora equacionado. No entanto, anualmente, são realizadas Avaliações Atuariais do Plano BD para apurar os compromissos do Plano ao longo do tempo e seu equilíbrio técnico atuarial. Caso ocorra a necessidade de um novo equacionamento, por conta de um novo déficit, outra Contribuição Extraordinária para Déficit poderá ser implantada.
Fonte: Sabesprev, em 15.03.2018.