A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul – RS-Prev e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – Famurs anunciaram a celebração de um convênio referente à previdência complementar dos servidores municipais.
O convênio tornará o modelo de previdência complementar previsto na Constituição Federal acessível aos 497 municípios gaúchos, que poderão instituir as novas regras para seus servidores através da RS-Prev, entidade de natureza pública e de direito privado que já administra a previdência complementar dos servidores estaduais.
Além dos servidores do Estado do RS, também já contam com a previdência complementar os servidores da União e os de mais sete Estados.
O Presidente da Famurs, Luciano Pinto, explica que o convênio não gera ônus para a Famurs e não cria qualquer obrigação aos municípios. “Continua a critério de cada Prefeito instituir ou não a previdência complementar no âmbito da administração local. A vantagem é que a oferta do plano através da RS-Prev permite que uma mesma estrutura administrativa, que já existe e está em pleno funcionamento para os servidores do Estado, possa ser compartilhada pelos municípios gaúchos, evitando que cada administração tenha de criar sua própria fundação.”
Para o presidente da RS-Prev, Ivan Bechara, “o convênio com a Famurs amplia o universo de potenciais participantes da fundação sem trazer riscos ou desvantagens, já que o plano é de contribuição definida, por exigência da Constituição Federal.” Além de significar uma medida de fomento para o sistema de previdência complementar do País, continua Bechara, o convênio deve gerar economia de escala para a própria RS-Prev, que é uma entidade sem fins lucrativos e cujas despesas de funcionamento são atualmente rateadas apenas entre os servidores estaduais e o próprio Estado. “Quanto maior o número de participantes da fundação, mais diluído o custo de funcionamento da estrutura administrativa, que se reflete na taxa de carregamento do plano de benefícios.”
A diretora de investimentos da RS-Prev, Danielle Silva, esclarece que os planos de previdência setoriais, que são aqueles destinados às federações, às confederações e às cooperativas, ainda são uma novidade no segmento. Segundo ela, “ainda há um amplo potencial a ser explorado e uma necessidade de se oferecer alternativas viáveis aos municípios, principalmente aos menores, para que o caminho traçado para a previdência pública pela própria Constituição possa ser efetivamente trilhado pelas administrações locais.”
A Famurs
A Famurs, composta por 27 Associações Regionais, representa os 497 municípios do Rio Grande do Sul, reunindo prefeitos, vice-prefeitos, secretários e técnicos dos órgãos da gestão pública municipal.
A RS-Prev
A RS-Prev é a Fundação de Previdência Complementar do Estado do RS, criada para gerir a previdência complementar dos servidores estaduais ingressos a partir de agosto de 2016. A entidade está regulamentada pela Lei Complementar estadual n. 14.750, de 15 de outubro de 2016, que traz as regras básicas do novo modelo previdenciário adotado no âmbito do Estado do RS.
A previdência complementar dos servidores públicos
A Constituição Federal prevê que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam uma previdência complementar para seus servidores, poderão limitar o valor das aposentadorias pagas a esses servidores pela previdência pública ao mesmo teto dos benefícios do INSS.
A instituição do modelo depende de lei de cada unidade da federação, a partir de iniciativa do chefe do respectivo Poder Executivo. O teto das aposentadorias passa a valer para os servidores que ingressarem no serviço público depois da vigência da lei.
Por exigência da Constituição Federal, o plano de previdência complementar para servidores públicos deve ser de contribuição definida, isto é, aquele em que o valor da futura aposentadoria será determinado a partir do montante acumulado em conta individual, não gerando déficits ou riscos atuariais.
A União e os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Sul já instituíram a previdência complementar para seus servidores.
Fonte: RS-Prev, em 19.06.2017.