Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Software consiste nos programas que comandam o computador, é sua parte lógica e tem a função de fornecer instruções para o hardware. Já o hardware é a parte física, composto por diversos componentes eletrônicos, peças e equipamentos necessários para o funcionamento do computador.
Existem dois tipos básicos de programa de computador, o “software personalizado” e o “software de prateleira”. São considerados bens incorpóreos, e para fins contábeis e financeiros bens de capital. A tributação é diferenciada e aplicada como serviço ou mercadoria, em razão da forma de sua produção e comercialização. O software personalizado é produzido sob encomenda para atender às exigências especificas de determinado usuário, enquanto o software de prateleira é produzido em larga escala e de maneira uniforme, pode ser adquirido por qualquer interessado.
O software importado é registrado na Declaração de Importação (DI) com o seu valor aduaneiro composto do valor físico (cd rom), frete e tributos correspondentes. Os valores da mídia (meio físico e da propriedade intelectual) constam somente na fatura comercial (invoice), separadamente, sendo que o valor da propriedade intelectual é reemitido legalmente ao vendedor no exterior, sob forma de pagamento de royalties e com recolhimento de IR.
O seguro de transporte importação cobre perdas e danos durante a viagem internacional, após o desembarque no Brasil e entrega no local do importador. A importância segurada é baseada no valor informado na DI, podendo ser composta do custo físico da mercadoria, frete, despesas de 10%, lucros esperados de 10% e tributos. Dessa maneira, o valor dos royalties que representa praticamente a totalidade do bem importado, não está coberto.
O importador tem a possibilidade de negociar com a seguradora a inclusão de uma cláusula particular para cobrir também o valor dos royalties, mas são poucas as seguradoras que aceitam essa condição, tudo depende do interesse comercial.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 16.06.2015.