Violência nas estradas e novas regras regulatórias ampliam demanda por proteção no setor; entre janeiro e setembro, demanda alcançou a marca inédita de R$ 1 bilhão

Problemas estruturais na malha rodoviária e a crescente incidência de roubos seguem como os principais entraves do transporte de cargas no país. Além de expor caminhoneiros a um ambiente de violência, os ataques geram prejuízos diretos às transportadoras e pressionam o consumidor final. Nesse cenário, o seguro contra desvio de carga, além de obrigatório, tornou-se peça-chave para preservar a saúde financeira do setor.
Dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) mostram que, entre janeiro e setembro deste ano, a demanda por seguros contra roubo de carga cresceu quase 9%, alcançando, pela primeira vez no período, R$ 1 bilhão em prêmios. O montante é praticamente o dobro do registrado nos três primeiros trimestres de 2021, quando o total somou R$ 565,1 milhões.
O avanço acompanha a intensificação dos ataques às cargas. Segundo o Report sobre Roubo de Cargas, da nstech, o país registrou aumento de 13,5% nos crimes, com o Sudeste concentrando 65,5% das ocorrências nacionais. A região também foi a que mais pagou indenizações no período: R$ 266 milhões. São Paulo lidera em valores absolutos (R$ 188,4 milhões), enquanto o Espírito Santo registra o maior crescimento percentual, 65,5%, com R$ 12 milhões em indenizações.

Mesmo com a redução de 24,6% nos casos do estado capixaba, a BR-101 permanece como a principal rota de risco local, reunindo quase metade das ocorrências. No relatório da nstech, a rodovia responde por 5,9% dos roubos nacionais.
Legislação
Desde 2023, a obrigatoriedade dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, Desaparecimento de Carga e Veículos, prevista na Lei 14.599/23, tem impulsionado a busca por cobertura. A tendência deve se intensificar com a Portaria Suroc nº 27/2025, que prevê a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas para transportadoras que não comprovarem a contratação das apólices exigidas.
Para o presidente da Comissão de Seguro Transporte da FenSeg, Marcos Siqueira, a mudança regulatória fortalece o ambiente concorrencial e dá mais previsibilidade ao setor. “O aumento do roubo de cargas exige uma resposta coordenada. A nova portaria ajuda a elevar o padrão de conformidade das transportadoras e garante que todos operem com o nível mínimo de proteção exigido. Isso reduz riscos, traz mais segurança para a cadeia logística e estimula um mercado de seguros mais saudável”, afirma.
Para o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, a digitalização e integração dos processos de fiscalização representam um avanço importante para o setor. “A medida traz uma evolução no método de fiscalização, saindo de uma abordagem baseada em documentos físicos para um modelo digital e integrado, o que promete maior eficiência e controle sobre a obrigatoriedade da cobertura de seguros no transporte de cargas, aumentando a segurança para todos os envolvidos na cadeia logística”, destacou.
A comprovação poderá ser feita por meio da apresentação da apólice ou do certificado de seguro à fiscalização, ou automaticamente, via intercâmbio de dados em tempo real entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as seguradoras. O sistema digital deve estar plenamente operacional até 10 de março de 2026, conforme o Artigo 3º da portaria.
Fonte: CNseg, em 23.12.2025.