Por Wilson Knoner Campos
O Superior Tribunal de Justiça precisa, com urgência, modular os efeitos da radical alteração de sua jurisprudência operada em 8/6/2022. Na ocasião, os ministros da 2ª Seção do STJ [1] concluíram o julgamento de dois recursos [2] e, por maioria de 6 a 3, fixaram a tese de que é taxativo "com mitigação" o rol da ANS sobre Procedimentos e Eventos em Saúde (RPES), ou simplesmente "rol de cobertura".
Não soou justo e nem correto o juízo de ponderação realizado pelo STJ, já que impôs sacrifícios à proteção da saúde dos pacientes e usuários para, de outro lado, resguardar a "saúde financeira" dos planos de saúde. A base da decisão foi essencialmente de ordem econômica. Contudo, foi fulminada pelo voto da ministra Nancy Andrighi, que abriu divergência e foi seguida pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro. Segundo a ministra Nancy, os planos de saúde tiverem recentes resultados superavitários, tornando insustentável o argumento de risco à "saúde financeira" do setor.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.06.2022