Por Amanda Donadello Martins
No início do mês de junho, o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça assentou a tese de que o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) possui caráter taxativo, mas admite mitigação excepcional.
O julgamento em questão gerou grande comoção e polarizou opiniões: de um lado, consumidores clamando que a restrição de cobertura seria abusiva. De outro, operadoras de saúde indicando a necessidade de manutenção da taxatividade do rol e de liberdade econômica.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.09.2022