Por Alessandro Acayaba de Toledo
Há tempos venho alertando que a nova Lei, 14.454/2022, que tornou o “rol exemplificativo” a ser adotado pelas Operadoras de Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a obrigação de oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estejam incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),foi idealizada e sancionada em tempo recorde, com viés populista e que provocaria um cenário incerto na gestão dos contratos de planos de saúde.
Um dos segmentos de operadoras de planos de saúde, as autogestões, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 04, requerendo liminar para suspender os efeitos da nova da Lei. Um dos principais argumentos para o ingresso desta medida judicial foi a inviabilidade financeira da manutenção dos serviços médico-hospitalares administrados pelas autogestões, tendo em vista a imprevisível imprevisibilidade das despesas assistenciais, com forte tendência de aumento dos custos.
Fonte: Medicina S/A, em 24.11.2022