Por Eliezer Queiroz de Souto Jar
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) constitui uma lista de medicamentos e tratamentos de saúde que devem ser custeados pelas operadoras e seguradoras de saúde, quando da solicitação de algum usuário do setor.
O rol de benefícios do órgão regulador, desde o seu nascedouro, sempre foi visto como taxativo, ou seja, o que consta na lista da ANS é o que deve ter cobertura assistencial.
Era o que se depreendia da leitura da Lei nº 9.656/1998, Lei dos Planos de Saúde (LPS) e da Lei nº 9.961/2000, na qual constou a criação da agência reguladora, antes do advento da Lei nº 14.454/2022, na qual restou estabelecida a exemplificariedade do rol de eventos da ANS.
Fonte: ConJur, em 25.09.2025