Por Bianca Pires Andreassa e Isabela Campos Mourão
Supremo confirma cobertura mínima obrigatória em planos de saúde, com exceções técnicas que trazem previsibilidade e segurança jurídica às operadoras
No dia 2 de dezembro de 2025, foi publicado o acórdão proferido pelo Plenário do STF que julgou a ADIn 7.265, proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que questionava a constitucionalidade da lei 14.454/22. A lei havia alterado a lei 9.656/98 para transformar a natureza do Rol da ANS de "taxativo" em "exemplificativo", o que gerava forte insegurança jurídica para o setor da Saúde Suplementar.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, firmou entendimento de que o Rol deve ser considerado taxativo, mas com possibilidade de mitigação em hipóteses específicas. O STF estabeleceu critérios objetivos para custeio de procedimentos fora do Rol: prescrição médica ou odontológica; ausência de negativa expressa ou pendência de análise pela ANS; inexistência de alternativa terapêutica adequada; comprovação científica robusta de eficácia e segurança; e registro na Anvisa.
Fonte: Migalhas, em 06.01.2026