Especialistas alegaram que nova lei 14545/22 aponta para um movimento que trará impactos tanto para demandas em curso quanto para as futuras ações que ainda serão objeto da já elevada judicialização no país.
Um mercado que envolve mais de 49,5 milhões de brasileiros com plano de saúde vive uma mudança de paradigma desde sanção da lei 14545/22 e pelo recente posicionamento firmado pelo STJ no julgamento do EREsp 1.886.929/SP e do EREsp 1.889.704/SP.
De acordo com as advogadas Lívia Linhares, Rachel Duarte e Aline Gonçalves do Bhering Cabral Advogados Associados, a decisão aponta para um movimento que trará impactos tanto para demandas em curso quanto para as futuras ações que ainda serão objeto da já elevada judicialização no país.
As especialistas apontam que, de acordo com o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde, do CNJ, o Brasil registrou mais de 395 mil processos judiciais relacionados à saúde. Do total, 150 mil eram direcionados à saúde suplementar. Ainda, o STJ suplantou antiga discussão sobre o caráter exemplificativo do rol da ANS, fixando entendimento pela taxatividade e afastando a obrigatoriedade das operadoras de arcarem com procedimentos extra rol, salvo hipóteses excepcionais.
Fonte: Migalhas, em 09.12.2022