Por Silvio Guidi
Operadoras e ANS terão de demonstrar benefícios sociais estampados como fundamentos na decisão do STJ
O julgamento do STJ a respeito do rol da ANS foi recebido com enorme antipatia pela sociedade. Essa reação talvez fosse inevitável, mas certamente foi turbinada pela maior recomposição de preços (erroneamente chamada de reajuste) da história da saúde suplementar. Esse cenário está provocando uma reação intensa e agressiva contra o setor. Não há na mídia voz aderindo à racionalidade do voto do STJ, que é de natureza singela, aliás: o rol taxativo traz segurança jurídica ao setor, que deixa de precificar o risco e torna o produto mais acessível, sendo que tal acessibilidade atrai mais vidas para a saúde suplementar e desonera o SUS.
A sociedade, além disso, tem a certeza de que a ANS está capturada pelas operadoras de planos de saúde. O resultado, segundo essa convicção, é que o rol ficará estagnado e que tratamentos já existentes e relevantes para os beneficiários não farão parte da cobertura, ainda que a Lei 14.307/2022 tenha diminuído radicalmente a periodicidade de sua atualização.
Fonte: JOTA, em 14.06.2022