Por Sérgio Luiz Bernardelli Junior
"Caso desrespeitada a regulação incidente. De duas uma. Ou sobrecarregam-se os usuários com a consequente repasse dos custos ao preço final, impedindo o maior acesso da população. Ou inviabiliza-se a atividade econômica desenvolvida pelas operadoras e seguradora".
Essas palavras do ministro relator Luis Felipe Salomão (EREsp. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP) reforça a saúde como direito fundamental de segunda dimensão e entende que o rol ANS "é, em regra, taxativo".
Por certo, a publicação do acórdão permitirá maior aprofundamento dos inúmeros motivos — jurídicos, econômicos e sociais — que sustentam a taxatividade do rol.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.07.2022