Por Manuela Serejo
Rol da ANS: O STF na ADI 7265 definiu os 5 critérios para a cobertura de tratamentos fora do Rol. Entenda o que muda na saúde suplementar e como resguardar o direito à saúde
A proteção à saúde como direito fundamental e a prevalência da prescrição médica sobre as justificativas contratuais e econômicas das operadoras, à luz da ADI 7265.
Todo ser humano merece receber o cuidado que necessita para garantir sua integridade física e moral. Que cenário catastrófico seria se, diante de um enorme incêndio, os bombeiros recusassem-se a atender o pedido de socorro, ou se a polícia se recusasse a socorrer uma criança engasgada por "não ter essa função" em suas prerrogativas?
Infelizmente, no campo da saúde suplementar, essa recusa é uma realidade frequente. A negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde, muitas vezes sob a justificativa de que o tratamento não consta no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, configura uma prática abusiva que mitiga o direito fundamental à saúde.
Fonte: Migalhas, em 17.11.2025