Por Alcides Afonso Tonholo Borges
A Lei nº 9.656/98 dispõe sobre a regulamentação geral dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Além de definir conceitos básicos e normas gerais da atividade das operadoras de planos de saúde, estabelece que qualquer produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira, está subordinado às normas e à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, a quem compete a regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.07.2024