Por Denizar Vianna
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem um caráter taxativo, isto é, define o que as operadoras de planos de saúde devem obrigatoriamente oferecer aos seus beneficiários. A base metodológica para definição de quais tecnologias e procedimentos serão cobertos é a área do conhecimento denominada Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS).
Os exemplos de sistemas de saúde exitosos têm em comum o uso da ATS como política de saúde, para oferecer acesso aos usuários, com qualidade assistencial e sustentabilidade. ATS é um processo multidisciplinar que utiliza métodos para determinar o valor de uma tecnologia em saúde, em diferentes pontos no seu ciclo de vida, com o objetivo de informar tomadores de decisão para promover um sistema de saúde de alta qualidade, eficiente e equitativo. O valor da tecnologia é avaliado em diferentes dimensões, ao se examinar as consequências diretas e indiretas da utilização da tecnologia em saúde em comparação com alternativas existentes no sistema. Estas dimensões incluem avaliação da efetividade clínica, segurança, custos e implicações econômicas, éticas, sociais, culturais e legais, aspectos organizacionais e ambientais, assim como implicações amplas para os pacientes, familiares, cuidadores e população.
Fonte: Consultor Jurídico, em 06.06.2022