Por Juliana Matias
Lei também determina que quimioterápicos orais sejam analisados em até 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 4 de março, a Lei 14.307/22 que diminui o prazo de análise para incorporação de novas tecnologias e viabiliza a inclusão de quimioterápicos orais no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma foi sancionada a partir da Medida Provisória 1067/21. Com a lei, a ANS terá 180 dias, que poderão ser prorrogados por mais 90 dias, para analisar novos medicamentos e procedimentos a serem incluídos no rol de cobertura dos planos de saúde. Caso a análise não seja concluída no prazo previsto, o medicamento ou procedimento será incorporado ao rol automaticamente.
Fonte: JOTA, em 23.03.2022