Encontro organizado pela Data Privacy Brasil apresentou os eixos, os objetivos e os desafios da política pública

O processo de construção da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade foi apresentado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) durante roda de conversa virtual promovida pela Data Privacy Brasil, na sexta-feira (17).
Transmitido pelo canal da organização na internet, o encontro marcou o Dia Nacional da Proteção de Dados Pessoais e reuniu representantes do governo federal, da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) e da sociedade civil.
Participaram do debate o diretor de Promoção de Direitos Digitais da Sedigi, Victor Carnevalli Durigan; o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior; a conselheira do CNPD Isabella Henriques; a conselheira do CNPD Luciana Doneda; e o pesquisador da Data Privacy Brasil Pedro Martins. A mediação coube ao diretor da Data Privacy Brasil Rafael Zanatta. A atividade foi acompanhada por mais de cem participantes na transmissão.
Segundo Victor Durigan, a política "é um instrumento de longo prazo e uma oportunidade de compreender a proteção de dados pessoais e a privacidade como política pública transversal, com a finalidade de efetivar um direito fundamental".
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A previsão legal da política está na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados a elaboração de diretrizes para a política nacional e ao CNPD a proposição de diretrizes e subsídios para sua formulação.
Em outubro de 2024, o CNPD criou seis grupos de trabalho temporários voltados à educação e capacitação em proteção de dados; aos mecanismos, instâncias e práticas de conformidade; à governança de dados, em dois grupos distintos; aos dados pessoais para o desenvolvimento econômico, tecnológico e da inovação; e à harmonização de legislações, com foco na relação entre a Lei de Acesso à Informação e a LGPD e no tratamento de dados abertos como infraestrutura crítica.
Em junho de 2025, os relatórios desses grupos foram entregues como subsídio à formulação das diretrizes.
Em junho de 2026, a Sedigi realizou, em conjunto com o CNPD e a ANPD, audiência pública sobre o tema, com participação de organizações da sociedade civil — entre elas Data Privacy Brasil, Lapin, Idec, Transparência Brasil, Open Knowledge Brasil e IRIS —, representantes da academia e do setor privado. No mesmo mês, foi consolidado o envio das diretrizes para a elaboração da política nacional.
A partir das contribuições recebidas nos grupos de trabalho e na audiência pública, foram definidos seis eixos para orientar a elaboração da política nacional:
- cultura de proteção de dados como elemento transversal e estruturante;
• coordenação institucional e abordagem sistêmica para harmonização das legislações, incluindo a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet, a legislação de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e as normas de defesa do consumidor;
• articulação entre instituições, tanto no plano horizontal quanto no federativo;
• governança e instrumentos de implementação, com indicadores e métodos de verificação de adequação;
• redução de assimetrias e proteção de grupos vulneráveis; e
• atenção a temas sensíveis, como segurança pública, relações de trabalho e reconhecimento facial.
Objetivos e articulação federativa
De acordo com a Secretaria Nacional de Direitos Digitais, a finalidade da política é assegurar os direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à privacidade, promovendo cultura de proteção de dados, transparência e responsabilização, desenvolvimento econômico e tecnológico, proteção de grupos vulneráveis e governança e uso responsável de dados. Entre os objetivos estão o incentivo a boas práticas e a programas de governança, a fiscalização orientada a resultados, a redução de desigualdades, a harmonização normativa nacional e internacional, o fortalecimento da participação social e a prevenção de práticas discriminatórias, abusivas e exploratórias.
A articulação federativa foi apontada como um dos aspectos destacados nas contribuições recebidas, sobretudo quanto à institucionalização de canais de diálogo entre a ANPD, a administração pública direta, outras agências, o CNPD, a sociedade civil, os estados e os municípios.
Para incentivar a cultura da proteção de dados de forma transversal, a política nacional deve considerar espaços de coordenação de diálogo entre entes federativos, garantindo sua capilarização, a exemplo de experiências bem-sucedidas, como a do Sistema Único de Saúde e dos Procons.
A ANPD apresentou informações sobre a aplicação da legislação de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Foram selecionadas 37 empresas para acompanhamento, com abertura de diálogo com fornecedores de produtos e serviços proibidos para crianças e adolescentes e convocação por edital daqueles que não responderam. Também foram informados o aumento do quadro de servidores da agência e a instauração de processos de fiscalização e de sancionamento.
Para a conselheira da segunda formação do CNPD, Isabella Henriques, a intersetorialidade e o diálogo contínuo entre o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, o sistema de Justiça e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor são fundamentais.
Saiba mais
Assista à íntegra da roda de conversa:
https://www.youtube.com/watch?v=83Z89AvQ6z4
Mais informações sobre proteção de dados pessoais e canais de atendimento:
https://www.gov.br/anpd
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública, em 22.07.2026