Por Patrícia Brito
A RN 593/23, ao regulamentar a inadimplência em planos de saúde, enfrenta desafios práticos e legais, como a incompatibilidade com a lei 9.656/98 e ambiguidades textuais
A Resolução Normativa 593/23, que entrou em vigor em 1º/12/24, representa um marco importante no setor de saúde suplementar ao regulamentar as notificações de inadimplência nos contratos de planos de saúde. Contudo, como toda normatização, sua implementação vem acompanhada de desafios práticos e debates sobre sua compatibilidade com a legislação vigente.
Inicialmente, um dos principais pontos está na aparente incompatibilidade entre a RN 593 e a lei 9.656/98. Enquanto a lei permite a rescisão contratual após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, desde que o beneficiário seja notificado, a RN 593 estabelece a necessidade de, no mínimo, duas mensalidades em atraso para que a rescisão ocorra. Essa discrepância gera insegurança jurídica e pode levar à permanência de inadimplências isoladas sem consequências imediatas, impactando o fluxo financeiro das operadoras.
Fonte: Migalhas, em 27.12.2024