Por Pâmela Sposito
A notificação de inadimplência voltada aos planos de saúde tem sido tema recorrente nas discussões do mercado de saúde de saúde suplementar, considerando ser requisito essencial para formalização de encerramento contratual do produto, na falta de pagamentos das contraprestações avençadas.
Não é incomum que as operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios fiquem em dúvida no momento de estabelecer seus fluxos de notificação por inadimplência, os quais pretendem reafirmar sua conduta regular mediante uma situação de rescisão.
Fonte: ConJur, em 21.11.2024