RN 518 é atualização de norma anterior e, apesar das poucas modificações, impõe obrigatoriedade sobre operadoras de médio e grande porte
Até o fim deste ano as operadoras de saúde que possuem mais de 20 mil beneficiários precisam adotar as diretrizes da Resolução Normativa nº 518 (RN 518), regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obriga a incorporação de práticas mínimas de gestão e controles internos para mitigação de riscos. Segundo dados da ANS, existem mais de 700 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil, número que varia de acordo com o surgimento ou fechamento de empresas. Muitas destas falências ocorrem justamente por falhas – ou falta – de governança.
A norma é uma atualização de uma resolução anterior, a RN 443, implementada em 2019, e mostra que o tema de fato tem ganhado relevância. Isso porque as operadoras, as agências reguladoras e o próprio mercado enxergam que a boa gestão evita fechamento de planos de saúde e, consequentemente, prejuízos aos beneficiários e a própria sustentabilidade do sistema do setor.
Fonte: Futuro da Saúde, em 02.12.2022