A Resolução Normativa nº 443 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi publicada em 25 de janeiro de 2019, mas o prazo para a adequação às novas regras termina em dezembro deste ano. A partir de então, as operadoras de saúde suplementar precisarão apresentar práticas mínimas de governança corporativa em suas respectivas empresas. A normativa teve como base a experiência de outros reguladores nacionais, como o Banco Central e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A medida tem ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Entre as exigências da medida estão: definição clara de objetivos e controles das responsabilidades da empresa; testes de segurança e aprimoramento dos sistemas de informações; padronização do conhecimento entre os administradores quanto aos principais riscos de suas atividades; elaboração do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA), feito por auditor independente e enviado anualmente à ANS no primeiro trimestre de cada ano subsequente; entre outros itens.
Fonte: Portal Hospitais Brasil, em 19.04.2022