O descumprimento da nova lei poderá gerar multa de até R$ 74,1 mil a convênios médicos que restringirem consultas e sessões a PcD
Planos de Saúde estão proibidos de limitar sessões de fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com deficiência física, mental, com autismo, entre outros problemas de saúde. É o que determina a lei estadual do RJ 9.438/21.
De acordo com o texto, os planos não poderão estabelecer um número fixo de consultas e sessões. A norma vale para todas as pessoas com transtorno de espectro autista (TEA), deficiências física, intelectual, mental, auditiva ou visual e pessoas com altas habilidades (superdotação). O descumprimento da lei prevê multa de até R$ 74,1 mil, revertida para o CEPDE - Fundo do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência.
Fonte: Migalhas, em 01.11.2021