Por Pedro Guilherme Gonçalves de Souza
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; em vigor desde 18 de setembro de 2021) trouxe ao país novo estado de consciência sobre a segurança da informação.
O tema não era novidade no ambiente empresarial que, ciente da importância da preservação de informações, já adotava relevantes medidas limitativas do uso de dados sigilosos. Mas a LGPD amplificou tais práticas, em prol de um ambiente virtual mais seguro, protetivo da privacidade, da intimidade, da autodeterminação individual, da honra e da imagem. Passou a disciplinar, de forma generalizada, as condutas pertinentes ao uso de dados pessoais e (tão importante quanto) a responsabilizar por eventual descumprimento os agentes que atuam no tratamento desses dados.
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.08.2022