Por Paulo Boechat Tôrres e Marcos Paulo de Matos Aragão
No final de 2024, em julgamento com repercussão geral reconhecida (Tema 1.214), o Supremo Tribunal Federal enfrentou a controvérsia sobre a (in)constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada — especificamente os modelos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). [1]
A controvérsia surgiu a partir da postura de entes estaduais, como o Rio de Janeiro, que buscavam qualificar tais valores como herança, submetendo-os à tributação do ITCMD.
Fonte: ConJur, em 09.10.2025