Decreto que nomeia general para conter violência desenfreada impede, inicialmente, aprovação da reforma da Previdência Social
A notícia de intervenção do Governo Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, ocorrida nesta madrugada de sexta-feira pelo presidente Michel Temer, terá diversos desdobramentos, desde a subordinação ao Exército das polícias, bombeiros e da área de inteligência do Estado, ao andamento da reforma da Previdência Social, que começa a ser discutida na próxima segunda-feira.
Isso porque, enquanto a intervenção persistir, alterações na Constituição estão proibidas, ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pode ser aprovada, como a da reforma da Previdência. Fala-se em suspender a intervenção apenas no dia de votação da matéria e retomá-la, na sequência, para contornar o problema jurídico
A Constituição diz que cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto que trata da intervenção, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.
Segundo a imprensa, a intervenção não foi um consenso na reunião tensa ocorrida no Palácio da Alvorada, nesta quinta-feira, com a presença de ministros e parlamentares. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o aprofundamento da violência. Inicialmente contra a intervenção no Rio, o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado, e acabou cedendo.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional". O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".
Fonte: CNseg, em 16.02.2018.