A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 93, lançada ontem (18/4) pela Escola da Magistratura (Emagis) da corte, veicula as 50 novas súmulas editadas pelo TRF4 em 2016. Duas delas, de números 80 e 81, publicadas em julho, haviam sido incluídas na revista nº 91. Com as demais 48, aprovadas no decorrer do segundo semestre do ano passado, chegou-se às 129 deste periódico.
Já em 2017, após o fechamento da edição, ainda foram firmadas mais três súmulas, totalizando 132 desde 1991. Todas elas estão disponíveis para consulta no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, no endereço eletrônico www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=sumulas_trf4. As súmulas constituem um importante instrumento para a consolidação da jurisprudência. Trata-se de verbetes que resumem o posicionamento reiterado e predominante do tribunal em julgamentos de casos similares.
O novo número, com 429 páginas, está disponível em duas versões, impressa e digital, e pode ser lido na Internet, em www.trf4.jus.br/revista. Inclui 18 acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário – e de duas arguições de inconstitucionalidade. O sumário e os índices numérico, analítico e legislativo facilitam a pesquisa.
A seção Doutrina apresenta o parecer “Ementa: Tribunal de Justiça. Quinto constitucional. Composição. Acesso dos juízes classistas do Tribunal de Alçada ao Tribunal de Justiça”. A peça foi lavrada em 1983 pelo ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Thompson Flores (1911-2001) e acolhida pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para adquirir a edição impressa da Revista do TRF4, deve-se contatar a Livraria do Advogado – (51) 3225-3311,
Fonte: Emagis/TRF4, em 19.04.2017.
Nota da Editora: Destacamos as súmulas 89 e 121.
SÚMULA 89
A instituição da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (RDC nº 10, de 2000) afronta o princípio da legalidade tributária, conforme o disposto no art. 97, IV, do CTN.
SÚMULA 121
É competente a Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), quando se tratar de apólice pública (ramo 66), vinculada ao FCVS, considerando o advento da Lei 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS.