É preciso mudar para que as entidades possam enfrentar o atual terremoto
Os regulamentos dos fundos de pensão, na sua grande maioria, não estão preparados para enfrentar a atual situação, bastante excepcional, não prevendo mecanismos de salvaguardas para mitigar as dificuldades diante das quais se encontram". O alerta, em declaração feita ao "Radar Ancep", é de Evandro Oliveira, Diretor de Aposentadoria da Willis Towers Watson. Uma outra preocupação já havia sido manifestada pelo Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto, ao participar na última quinta-feira (9) do webinar da Abrapp "Ações para o Enfrentamento da Crise", quando convidou a todos a voltar a sua atenção para os riscos que corre a governança das entidades nesses tempos de pandemia.
Em tempos de mobilidade reduzida, explicou Capelletto, é preciso se prestar ainda mais atenção a como as reuniões estão acontecendo, em termos de fluxo de informações e processo decisório. Hoje se tem a mão as plataformas eletrônicas, mas pensando na formalização das decisões e no esclarecimento das responsabilidades se faz necessário talvez gravar o evento, preparar um resumo e recolher assinaturas, sendo possivelmente uma boa opção o emprego de sistemas que permitam o voto eletrônico.
"O realmente fundamental é que o processo decisório fique esclarecido e que os órgãos colegiados mostrem que estão funcionando", sublinhou Capelletto.
Curto e longo prazos
A seguir Capelletto separou as suas preocupações de curto e de mais longo prazo. De forma mais imediata, o que se quer saber é como estão o caixa agora e o fluxo de recursos que permitirá respirar pelas próximas semanas e meses, tentando se identificar eventuais gargalos e a existência ou não de um planejamento de contingência que indique alternativas. Num horizonte mais distante, as atenções devem estar voltadas para uma avaliação da situação vivida pela patrocinadora, na linha de se tentar saber qual pode saber o impacto da saúde econômica e financeira da empresa sobre o futuro do plano que patrocina, ou seja, a sua sustentabilidade.
Num ponto as preocupações de Capelletto se encontram com as de Evandro Oliveira, da Towers, no tocante aos regulamentos. "Seria interessante avaliarmos a necessidade de revermos os regulamentos para eventuais ajustes na meta atuarial e na tábua de mortalidade, no sentido de tornar essa última mais aderente", resumiu Capelletto.
Possíveis caminhos
Evandro aponta caminhos a esse respeito. É a seu ver recomendável que os dirigentes dos fundos de pensão revisitem os regulamentos dos planos previdenciários, visando à busca de alternativas para, uma vez comprovadas a necessidade e a viabilidade, temporariamente suspender e/ou reduzir as contribuições de patrocinadora e de participantes para o plano de benefícios.
Nesse quesito, seria possível também contornar ou abrandar, em caráter transitório, as medidas que, em situações normais, penalizam patrocinadores e participantes pela inadimplência no recolhimento de contribuições.
Outras medidas poderão ser avaliadas e implementadas pelos fundos de pensão, considerando sua conveniência à luz das peculiaridades de cada entidade.
Evandro elenca ainda possibilidades que poderiam ser examinadas mais de perto, ainda que algumas delas envolvam alterações legais e normativas. A primeira é implementar ou alterar as regras de empréstimo pessoal, permitindo ou facilitando o acesso pelos participantes e assistidos, como forma de auxílio financeiro. Vem na sequência a ideia de revisitar os contratos de dívidas de patrocinadora a fim de possibilitar o imediato aditamento para diferimento de prestações, ainda que supere o prazo final estipulado de acordo com a norma vigente.
Evandro propõe também aumentar o prazo de amortização do déficit (1,5 para no mínimo 2 vezes a duração do passivo); ao mesmo tempo em que possibilitar o saque em parcela única de uma parte do saldo de conta (planos de CD) ou da reserva matemática líquida do déficit (planos BD) pelos assistidos, com a consequente redução do benefício;
As entidades poderiam ainda aumentar, excepcionalmente, a margem do corredor (limite de tolerância do déficit), além de permitir a utilização parcial da reserva especial para pagamento aos participantes e assistidos (sem a obrigatoriedade de uso para redução de contribuição).
Do elenco de possibilidades faz parte ainda possibilitar que as patrocinadoras tomem empréstimo de um percentual do patrimônio dos planos de benefícios patrocinados, mediante compromisso de pagamento do mesmo, após um prazo de diferimento, e dentro de prazo pré-determinado, com juros e correção (ou de acordo com a rentabilidade do fundo).
Fonte: ANCEP, em 13.04.2020