Colegiado determinou que os autos retornem à origem para produção de prova pericial
Definição de valores e reajustes de plano de saúde deve se basear em estudos atuariais. Assim entendeu a 3ª turma Cível do TJ/DF ao declarar nula por cerceamento de defesa sentença que considerou abusivos percentuais de reajustes. Com a decisão, os autos devem retornar à origem para produção de prova pericial.
O consumidor ingressou com ação contra o plano de saúde e sua operadora requerendo que o reajuste em seus pagamentos seja feito de acordo com os índices autorizados pela ANS.
Em 1º grau, o pedido do cliente foi julgado procedente, tendo sido determinada a revisão da mensalidade do autor para aplicação do percentual de 16,39%, previsto em resolução da ANS, em razão do enquadramento na sétima faixa etária prevista na resolução, devendo os valores pagos a mais serem compensados em prestações futuras.
Fonte: Migalhas, em 22.07.2020