A revisão das regras dos investimentos da Entidades Fechadas de Previdência Complementar, com um pacote de alterações da Resolução 4.661/2018, saiu momentaneamente da pauta do Conselho Monetário Nacional para dar lugar à análise e aprovações de medidas emergenciais de combate aos impactos da pandemia de COVID-19. A informação foi passada pelo Diretor Superintendente da Previc, Lúcio Capelletto, durante o webinar "Ações para o Enfrentamento da Crise", realizado pela Abrapp na última quinta-feira, 9 de abril.
Perguntado sobre a aprovação de um novo limite para que as EFPCs possam investir em debêntures de empresas fechadas, Capelletto explicou que havia um pacote em discussão no CMN, para aprovar a regra, junto com outros pontos como a revisão das exigências para as carteiras de imóveis e investimentos no exterior.
"Tudo isso, estava em um pacote em discussão no CMN, algumas mais pacificadas, mas encaminhadas como as debêntures de empresas fechadas, alguma coisa de imobiliário, também encaminhada, e investimentos no exterior. Mas por causa da crise, o Conselho Monetário Nacional ficou voltado para medidas emergenciais do COVID-19", disse o Diretor Superintendente da Previc.
Ele explicou que o CMN está em um ritmo intenso pra dar atenção à questões emergenciais. "A pauta deve se regularizar, claro, nos próximos meses. Aí serão reapresentadas essas pautas, esses estudos, com a devida fundamentação e discussão para avaliação do CMN. Quando houver oportunidade, voltarão à pauta assim que possível", comentou.
Capelletto defendeu ainda, que mesmo com o advento de um novo cenário, não percebe novas dificuldades de aprovar os investimentos em empresas fechadas. "O fato de permitir esse tipo de investimentos, não quer dizer que a entidade vá aplicar. Ela tem de fazer a devida análise de crédito como qualquer outro tipo de investimento", defendeu.
Marcação de títulos - Já a nova Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar sobre a marcação de títulos de renda fixa, aprovada no último dia 13 de março pelo órgão, deve manter o cronograma previsto anteriormente. A normativo deve ser submetido para a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e publicada no mês de abril, revelou o Subsecretário do Regime Previdência Complementar, Paulo Valle, também durante o webinar da Abrapp.
"Voltamos a discutir esse assunto, se era adequado publicar ou não, e entendemos que nesse momento é até melhor publicar a Resolução", disse. Ele defendeu que a regra de poder marcar na curva títulos acima de 5 anos, nos planos de Benefício Definido, é adequada para o momento atual. E ressaltou que o tratamento para o estoque continua com as regras antigas. "Vamos seguir o cronograma normal, passando pela Procuradoria Geral da Fazenda, com grande probabilidade para publicar nesse mês de abril para entrar em vigor em maio", disse Paulo Valle.
Fonte: Abrapp em Foco, em 13.04.2020