Por Frederico Schulz Diniz Vieira (*)
Na semana em que a Lei nº 6.435/77, primeiro marco regulatório da previdência complementar no Brasil, completou 40 anos, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) realizou sua 25ª reunião ordinária. Havia expectativa que a reunião da última quarta-feira, 12 de junho, apresentasse um novo marco para o setor, com a aprovação da adesão automática, o que não ocorreu. Apesar disso, debates iniciados em várias frentes devem impulsionar para um sistema mais forte e moderno.
A 25ª reunião ordinária do CNPC foi presidida pela primeira vez pelo Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, que fez questão de reforçar a missão de aproximar a sociedade civil dos órgãos de governo. Em uma dinâmica diferente, Guardia solicitou que cada membro do Conselho expusesse o que entendiam como prioridades no segmento, em busca de uma pauta estratégica.
Os representantes do Governo, em geral, reforçaram a necessidade de transparência, consolidação e simplificação do arcabouço normativo vigente. Entre as citações estão a elaboração de um normativo para traçar um escopo mínimo para as auditorias independentes, que está em andamento na PREVIC conforme indicado pelo seu Diretor-Superintendente substituto Fábio Coelho, e o lembrete do Secretário da Previdência, Marcelo Caetano, sobre a importância de se revisitar as regras de tributação, algo que seria fundamental para o fomento da previdência complementar.
Nesse ponto, Guardia fez questão de destacar que o papel do CNPC não é apenas debater as próprias Resoluções, mas também encaminhar para outras instâncias responsáveis sugestões de melhorias vislumbradas para a legislação que rege o sistema.
Por parte da sociedade civil, as sugestões foram principalmente para aprimoramento da governança, desoneração de processos e a necessidade de inovar, conforme reforçado pelo Presidente da Abrapp Luis Ricardo, que também indicou a necessidade de tornar o sistema atrativo ao jovem trabalhador. Outros pontos importantes levantados pelo representante da Abrapp no Conselho foram: a ampliação do alcance dos planos instituídos, com a possibilidade de que os mesmos abranjam até os familiares de 3º grau dos participantes; revisão das normas sobre a gestão administrativa das EFPC, possibilitando que o PGA seja por entidade e não por plano, o que permitiria a aplicação de recursos próprios para fomento; e a criação do CNPJ por planos, com intuito de fornecer maior segurança jurídica ao sistema.
Outros assuntos levantados por membros da sociedade civil foram a criação de parâmetros mínimos para os planos de contribuição definida, definição para regras de saldamento, revisão das Leis Complementares nº 108 e 109/01 e avanço nas questões sobre a inscrição automática (sobre a qual discorremos a seguir).
Cada um dos assuntos levantados foi direcionado por Guardia para um grupo de representantes do CNPC, que deverão discutir os estudos e retornar ao Conselho com propostas a serem debatidas. Dentre os assuntos citados, aquele que parece mais encaminhado é a ampliação da abrangência dos planos instituídos, já que uma proposta de norma já deve ser avaliada pelo CNPC em uma reunião extraordinária em agosto.
Além dos encaminhamentos, a reunião também tratou de dois assuntos que já estavam em pauta nas últimas reuniões do CNPC: inscrição automática e transferência de gerenciamento.
Inscrição Automática
O parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi favorável à proposta de resolução do CNPC sobre a inscrição automática, por entender que a matéria não poderia ser tratada no âmbito de um normativo do órgão regulador, ou seja, seria necessário um amparo na Lei Complementar 109 para o assunto prosseguir.
Por esse motivo, a matéria foi retirada da pauta da reunião do CNPC, a pedido da Abrapp, para que alternativas de avanço fossem avaliadas, uma vez que se trata de um mecanismo entendido por todos como fundamental para fomento da previdência complementar. Sendo assim, Guardia se comprometeu a retomar o debate sobre o tema na próxima reunião ordinária do CNPC, que deve ocorrer em setembro. Se essa alternativa de fato não puder ficar apenas no âmbito do CNPC, podemos dizer que a inscrição automática demorará a figurar como mecanismo de ampliação e fomento do sistema, uma vez que um processo com trâmite no legislativo teria um horizonte indefinido dado o cenário político atual.
Transferência de gerenciamento
Sobre transferência de gerenciamento, o parecer da PGFN foi desfavorável em dois pontos da proposta de resolução do CNPC: o custeio administrativo do processo a cargo exclusivamente do patrocinador, no caso de patrocinadores ligados à LC nº 108/01; e a representação do plano transferido na entidade de destino por meio de comitês.
A proposta de cobertura dos custos administrativos exclusivamente pelo patrocinador segue a mesma lógica da retirada de patrocínio, já que o processo de transferência também é uma decisão unilateral do mesmo, portanto soa razoável que o custo da operação seja coberto por ele. Mas esse não foi o entendimento da PGFN. Dentre uma série de argumentos levantados, a Procuradoria entende que no caso da transferência não se aplica a mesma dinâmica da retirada de patrocínio, de forma que, em face da paridade contributiva existente na LC nº 108/01, os patrocinadores públicos estão impedidos de arcar exclusivamente com o custeio administrativo em uma transferência de gerenciamento, como estava previsto na proposta de Resolução do CNPC.
No outro ponto desfavorável do parecer da PGFN, a Resolução trata da criação de comitês na entidade de destino de forma a garantir a representação do plano que se transfere, assegurando que direitos e obrigações dos participantes, assistidos e patrocinadores sejam observados após a transferência. A PGFN alegou que uma Resolução do CNPC não pode inovar sobre a representação nas EFPC, uma vez que a matéria já está prevista e restrita aos dispositivos que tratam dos órgãos estatutários das entidades nas Leis Complementares nº 108 e 109/01.
Em face dessas duas indicações da PGFN e de outros itens sugeridos de alteração da proposta de Resolução, a matéria não foi debatida na reunião do CNPC e foi encaminhada para a PREVIC, a quem caberá organizar um grupo de trabalho com objetivo de conciliar as sugestões dadas e formulação de uma proposta consolidada a ser discutida na próxima reunião ordinária.
Expectativas
Apesar de não ter apresentado novidade em termos de novas normas, a 25ª reunião do CNPC colocou em pauta, ou retornou para pauta, temas importantes. Esperamos que a partir de agora, de fato, esses assuntos avancem e se concretizem em ações que possibilitem o crescimento da previdência complementar.
(*) Frederico Schulz Diniz Vieira é atuário, graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais, pós-graduando em Finanças pela IBMEC, membro do Instituto Brasileiro de Atuária e Membro da comissão de Entidades Fechadas do Instituto Brasileiro de Atuária. É Supervisor Atuarial da MERCER GAMA.
Fonte: Mercer GAMA, em 18.07.2017.