Por Carlos Alberto Pacheco (especial para Editora Roncarati)
Uma pauta recheada de temas relevantes para o mercado marcou a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) em 22 de outubro último. O superintendente Alessandro Octaviani abriu os trabalhos. De início, os diretores aprovaram a ata da reunião anterior, em 8/10, e, em seguida, houve a apresentação de proposta de Resolução CNSP que dispõe sobre o Regimento Interno da autarquia (Processo Susep nº 15414.660607/2025-15). Octaviani foi o relator da matéria.
O terceiro item da pauta – Proposta de Resolução CNSP que estabelece diretrizes relacionadas a questões ambientais, sociais e climáticas aplicáveis ao seguro rural – teve a relatoria de Jessica Anne de Almeida Bastos, diretora da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (Diore). Tratou-se de proposta de aprovação de uma minuta de resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados, que agora retornou à deliberação do Conselho Diretor após ter sido submetida à consulta pública.
“A minuta pretende estabelecer condicionantes ambientais, sociais e climáticas que devem ser observadas durante a subscrição dos seguros rurais em alinhamento com as regras de crédito rural”, acrescentou Jessica. Segundo ela, a construção do texto se baseou, sobretudo, na Resolução nº 5193/2024 do Conselho Monetário Nacional e parte do Manual de Crédito Rural.
Da consulta pública, a Susep recebeu 79 sugestões de alteração no texto, além de outros comentários gerais sobre o seu conteúdo. Jessica revela que as contribuições oriundas da consulta permitiram o aprimoramento de alguns aspectos, “conferindo maior precisão ao projeto e também em alinhamento à Lei 15.040/2024”. A relatora propôs alterações em alguns artigos do texto original.
No artigo 1º, por exemplo, Jessica incluiu um parágrafo único, ao considerar o seguro rural como um “grupo de seguros destinados à cobertura de riscos peculiares das atividades agrícolas, pecuárias, aquícolas, florestais, abrangendo as modalidades definidas na regulação específica”. Já o artigo 2º teve a sua redação aprimorada. Um dos pontos em destaque refere-se ao registro do imóvel no cadastro ambiental rural que deve ser fornecido pelo proponente, constando obrigatoriamente no contrato de seguro rural.
Um detalhe importante é um ajuste no inciso 2º: os empregadores inscritos na chamada lista suja do trabalho escravo serão impedidos de contratação do seguro rural independentemente do local ou de uma atividade específica em que a infração tenha ocorrido. “Ou seja, a proposta que restringe à contratação deve recair sobre a pessoa, no empregador, e não sobre o bem”, esclarece a diretora da Diore.
Ainda em relação aos imóveis, a aplicação de grandes riscos e as propostas originalmente formuladas foram reavaliadas, com o objetivo de evitar a flexibilização da contratação do seguro. “Desta forma, buscou-se manter a restrição à proteção securitária para bens imóveis ou atividades situadas em áreas do imóvel sujeitas a restrições”, afirmou. Para Jessica, a Susep, como executora das diretrizes de políticas de seguro, deve garantir a máxima eficiência na proteção ambiental.
Outra modificação relevante proposta pela relatora foi a inclusão de um normativo no segundo parágrafo em face da preservação ambiental. “Para a efetividade da regra, a seguradora deverá exigir que o segurado mantenha o bem e a atividade rural segurados fora da respectiva floresta pública durante toda a vigência do contrato”, considerou Jessica. Ao final, afirmou que a minuta da proposta foi submetida ao Comitê Técnico da Susep, que deliberou pela ausência de impedimentos para a continuidade da tramitação do processo normativo.
Ao concluir seu voto, ela sugeriu que a normativa entre em vigor em 180 dias após a data da sua publicação, ao considerar “o prazo necessário para conhecimento e adaptação das entidades supervisionadas”. Os demais diretores acompanharam o voto da relatora. Octaviani, por sua vez, comentou: “A existência do trabalho escravo, estando em terra pública ou áreas indígenas ou quilombolas, é uma degradação plena da condição do trabalhador”. Nesse caso seria inadmissível a contratação de seguro rural pelo empregador. O superintendente elogiou a iniciativa da relatora ao condenar veementemente esta prática.
O quarto item da pauta – Processo Susep nº 15414.620280/2023-87 – também teve a relatoria da diretora da Diore, Jessica Bastos. Assunto: Proposta de Resolução CNSP que dispõe sobre as regras e os critérios para estruturação, comercialização e operacionalização do Seguro de Vida Universal. Segundo Jessica, a proposta refere-se à minuta de resolução do CNSP relativa ao tema apresentado. A iniciativa, prevista no plano de regulação para os exercícios de 2023 e 2024, visa substituir a Resolução CNSP nº 344, de 26/12/2016, com a revogação integral da normativa vigente.
O processo retorna para deliberação do Conselho Diretor após ter sido submetido a duas consultas públicas. A norma foi revisada e adaptada para adequação à nova legislação. “Em resumo, a proposta visa aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais acessível e compreensível aos segurados. Observa-se que o seguro de vida universal ainda não atingiu todo o seu potencial de comercialização no Brasil, em parte devido à falta de familiaridade dos consumidores com sua estrutura diferenciada”, comentou a relatora.
A diretora explicou que a iniciativa regulatória se insere em uma estratégia de promover a conscientização da sociedade sobre a importância do planejamento securitário. E disse mais: “A normativa esclarece que o seguro de vida universal não possui caráter previdenciário e não deve ser confundido com um produto de investimento”. Na sua visão, tal esclarecimento é importante para viabilizar o tratamento tributário adequado, “um dos principais entraves apontados pelo mercado para o aumento da adesão a este produto”. a revisão busca aumentar a flexibilidade da operação e ajustar aspectos técnicos à realidade do mercado nacional.
Durante a segunda consulta pública, a Susep recebeu contribuições da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) e da Caixa Vida e Previdência. No total, autarquia recebeu 18 sugestões, todas acatadas. No artigo 4º, por exemplo, foram feitas mudanças no inciso 3º - “A definição de capital segurado foi alterada para abranger a hipótese em que o beneficiário da cobertura é o próprio segurado, como no caso da cobertura por invalidez” – e no inciso 13: “A definição de contrato coletivo foi ajustada para alinhamento à Lei nº 15.040, cujos dispositivos fazem alusão ao seguro coletivo”.
Os incisos 26 e 27 do artigo 4º também sofreram revisão, tornando mais clara a ausência temporária de cobertura, e não o recebimento da indenização. “Da mesma forma, no caso do prazo de tolerância, a nova redação é mais precisa ao explicitar a causa, a manutenção da cobertura do seguro, apesar da mora no pagamento do prêmio, e não o recebimento da indenização”, explicou Jessica.
O texto foi deliberado pelo Cotec, que não identificou obstáculos à continuidade do processo normativo. Em relação à vigência, não foram apontados impedimentos para a entrada em vigor do ato normativo na data de sua publicação. A Procuradoria da Susep se pronunciou, concluindo que não havia impedimentos para a liberação da matéria pelo Conselho Diretor. Ela votou favoravelmente à aprovação da minuta e encaminhamento ao CNSP para deliberação. Os diretores também aprovaram a minuta, seguida de um comentário do superintendente: “O nosso prognóstico é que agora teremos a chance de imprimir maior oferta do produto e aumentar sua demanda”.
Open insurance e DPVAT
O Processo Susep nº 15414.629952/2025-81 referente à Proposta de Resolução Susep que altera a Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021, para adequação e aperfeiçoamento do Anexo II dessa norma, atendendo à necessidade de atualização e evolução normativa do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), foi o quinto item da pauta. A relatoria coube à Airton Renato de Almeida Filho, diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos – Dirpe.
Ao iniciar sua manifestação Airton lembrou que, no âmbito regulatório vigente, a implementação do Open Insurance está disciplinada CNSP, na Circular Susep nº 635. Por meio de despacho, a Diretora de Supervisão de Seguros (DSUR) solicitou alterações no anexo 2° da circular, em atendimento à necessidade de atualização e evolução normativa do sistema de seguros abertos. O despacho apresenta propostas de alteração dos artigos 1º e 8º do anexo 2°, bem como a criação dos capítulos 6A, 6B e 6C no mesmo anexo.
Segundo o relator, a proposta foi objeto de análise e contribuições das áreas impactadas na autarquia, em particular a Coordenação-Geral de Infraestrutura de Mercado da Susep (CG-INF), responsável pela gestão do projeto, e mais o órgão encarregado da gestão tecnológica. Airton lembrou que a proposta foi encaminhada ao Cotec e, em 16 de setembro último, o comitê deliberou por unanimidade pela continuidade do processo. O relator propôs a inclusão do inciso 4º ao artigo 1º, a fim de incluir na circular o manual de monitoramento do Opin.
Airton também verificou a necessidade de criar os capítulos 6A, 6B e 6C do anexo 2º, para detalhar os conteúdos mínimos que devem constar, respectivamente, no manual de experiência do cliente, na plataforma de resolução de disputas e no manual de monitoramento. “Essa medida visa estabelecer de forma clara e objetiva o conteúdo esperado desses instrumentos, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória”, reforçou.
Em relação ao artigo 8º, anexo 2º, da Circular 635, que estabelece o prazo mínimo de 12 meses para a saída de empresas voluntárias do sistema, a proposta de alteração normativa visa reduzir esse prazo para 30 dias, a fim de harmonizar a norma com o projeto Open Finance, gerido pelo Banco Central. Na análise do relator, a mudança considera, especialmente, o que estabelece a Resolução BCB nº 398/2024, que modificou o artigo 11 da Resolução BCB nº 32/2020.
Em relação ao prazo inicial citado na circular, o diretor esclareceu: “A análise demonstrou que o prazo atual de 12 meses é desproporcional e carece de razoabilidade, considerando a estrutura consolidada. A experiência prática da Susep, a partir das manifestações da área técnica da CGI (Conselho de Gestão Integrada) e da DSUC (Diretoria de Supervisão de Conduta), evidenciou a inadequação do prazo vigente, diante dos diversos pedidos de saída recebidos”. Em função de considerar a proposta ser de menor impacto no mercado, comparada outras alterações discutidas no grupo de trabalho respectivo, Airton achou desnecessário a realização de audiência pública.
O diretor comunicou ainda que Procuradoria Federal junto à Susep analisou a matéria, não identificando impedimentos para sua aprovação. E reiterou: “O ato normativo proposto é classificado como de baixo impacto, conforme o artigo 4º, parágrafo 3º, do Decreto nº 10.411/2020”. Ele submeteu aos demais diretores a aprovação da minuta, com o seu voto favorável. Todos acompanharam o voto do relator.
A Proposta de Resolução Susep que visa alterar dispositivos da Circular Susep nº 631, de 28 de junho de 2021; e proposta de Resolução CNSP que visa alterar dispositivos da Resolução CNSP nº 388, de 8 de setembro de 2020, da Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021 (Processo Susep nº 15414.660344/2025-44) também esteve a cargo do diretor Airton. De acordo com o relator, as alterações visam ajustar os “requisitos prudenciais e de atendimento à supervisão aplicáveis à Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT, considerando o status atual do run-off do consórcio DPVAT e de seus encargos proporcionais. Status de “run-off” em seguros refere-se à responsabilidade de uma companhia por sinistros após uma apólice expirar ou ser cancelada, ou à gestão de um portfólio de apólices já encerradas.
Segundo Airton, O Grupo de Trabalho (GT) constituído pela Portaria Susep 8.264/2024, propôs discutir e apresentar possíveis soluções para o Consórcio DPVAT e suas obrigações. “A partir das discussões travadas no GT e de outras manifestações técnicas emitidas no processo, observou-se consenso técnico favorável à concessão de quatro dispensas regulatórias propostas neste processo”, afirmou. O relator esclarece que tais dispensas sugeridas visam reduzir as despesas administrativas do Consórcio DPVAT e, assim, pagar as indenizações, em face do quadro de insuficiência de recursos para atender todas as obrigações relativas ao run-off.
Uma das dispensas propostas refere-se à possibilidade de contratação de uma auditoria independente para desenvolver avaliações atuariais complementares. “A proposta mostra-se coerente e pautada no princípio da economicidade, pois a auditoria contábil ficará responsável por desenvolver seus trabalhos, incluindo as avaliações atuariais”, lembrou Airton. Para essa isenção regulatória, o diretor estima-se uma redução de R$ 277 mil por ano.
Outra alteração regulatória diz respeito à classificação da Seguradora Líder no segmento S4, conforme a regra estabelecida pela Resolução CNSP nº 388, de 8/9/2020. “Em decorrência dessa mudança, propõe-se a revogação do inciso III do artigo 7º dessa norma, que determinava o enquadramento obrigatório da seguradora no segmento S3”, justificou.
Em relação à Resolução CNSP nº 399/2020, Airton sugeriu a revogação do artigo 23, que estabelece a obrigatoriedade da Seguradora Líder enviar mensalmente à Susep dados estatísticos sobre prêmios, sinistros e estornos, bem como relatório demonstrativo mensal da destinação dos sinistros pagos e das provisões constituídas. Até porque – destaca o relator – a companhia já envia informações similares por meio FIP (Formulário de Informações Periódicas).
Por fim, a alteração proposta na Circular Susep refere-se à periodicidade do envio à autarquia do relatório detalhado, por fornecedor, projeto ou atividade, das despesas realizadas com recursos do DPVAT. “Atualmente trimestral, a proposta é que esse relatório seja enviado semestralmente, o que, na avaliação da supervisão, é suficiente para a condução dos trabalhos”, ressaltou o diretor.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria Federal junto à Susep, que, conforme parecer, não identificou obstáculos à aprovação das propostas. “Com relação à análise de impacto regulatório, entende-se inaplicável, uma vez que se trata de ato normativo de efeitos concretos destinado a disciplinar a situação específica da Seguradora Líder, com destinatário individualizado”, disse Airton.
O relator submeteu à apreciação dos diretores a minutas de Resolução Susep com seu voto favorável à aprovação de ambas e posterior encaminhamento das Minutas à próxima reunião deliberativa do Conselho Nacional de Seguros Privados. Todos acompanharam o voto favorável do relator.
DOCS Mercado
No sétimo item da pauta, foi proposta colocação em consulta pública de proposta de Resolução Susep, que busca substituir e consolidar as Circulares Susep nº 549/2017 e 626/2021, com a finalidade de disciplinar a nova versão do sistema de envio de documentos e intimações - DOCS Mercado, possibilitando a resposta às demandas da Susep pelo mesmo sistema. O relator da matéria foi Carlos Roberto Alves de Queiroz, diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros – Disup.
O sistema DOCS Mercado é responsável pelo envio de documentos, intimações e citações aos participantes dos mercados supervisionados pela autarquia. “Após desenvolvimento pela área de Tecnologia da Informação (TI) da Susep, o sistema passou a contar com funcionalidade tecnológica que permite o recebimento das respostas dos intimados e notificados pelo mesmo canal”, detalhou o relator.
A proposta visa permitir também a utilização do sistema por entes supervisionados e não supervisionados pela autarquia, a exemplo de prestadores de serviços, como reguladores de sinistro, consultores, auditores e intermediários. “Considerando a viabilidade do projeto e o desenvolvimento tecnológico realizado, entende-se necessária a atualização e consolidação dos normativos que tratam da matéria, uma vez que tanto a Circular 626/2021 quanto a Circular 549/2017 referem-se ao mesmo sistema DOCS Mercado para a disponibilização dos documentos, permitindo, ainda, a uniformização dos processos de trabalho”, reforçou Queiroz.
O diretor destacou um aspecto importante da matéria, ou seja, após avaliação pelas áreas competentes e impactadas, o procedimento normativo está devidamente instruído com toda a documentação exigida até a fase atual. Vários órgãos de coordenação-geral da Susep ofereceram suas contribuições à proposta, cuja minuta do ato normativo foi submetida à apreciação do Conselho Diretor. Anteriormente, em 17 de outubro, a proposta foi aprovada pelo Cotec em reunião extraordinária.
De acordo com os artigos 8º e 5º do regimento interno, compete ao Conselho Diretor aprovar os atos de competência da autarquia, como a presente resolução. Em relação à estrutura do ato normativo – conforme explica Queiroz – este se organiza em três partes principais, conforme os artigos 4º e 7º do Decreto 12.002/2024: parte preliminar, com epígrafe e preâmbulo; parte normativa, que regulamenta o objeto, com os artigos 1º a 7º; e parte final, com cláusulas de vigência e divulgação.
O relator reitera que o objeto do ato é o sistema eletrônico de documentos, intimações e citações aos participantes do mercado supervisionado pela superintendência (DOCS Mercado). “Este sistema estará acessível por meio do sítio eletrônico da Susep, mediante login e senha fornecidos pela autarquia, que também disponibilizará manual de utilização para os usuários externos, que também disponibilizará manual de utilização para os usuários externos”, reforçou o diretor.
Em prol da transparência e de ampla discussão sobre o tema, ao considerar a chance de participação da sociedade no processo regulatório, segundo Queiroz, a Minuta de Resolução Susep nº 2471949 deva ser submetida à consulta pública pelo prazo de 30 dias. O relator enfatizou: “A proposta não acarreta aumento expressivo de despesas orçamentárias, uma vez que o desenvolvimento das melhorias tecnológicas aproveitou os recursos no projeto de estratégia de supervisão integrada, já implementado”. A proposta também não impacta políticas públicas de saúde, segurança ambiental, econômicas ou sociais.
O voto do relator é pela dispensa da análise de impacto regulatório e “submissão da minuta de resolução à consulta pública, pelo prazo de 30 dias contados da publicação do respectivo edital no Diário Oficial da União”. O Conselho Diretor acompanhou o voto de Queiroz. O diretor da Disup também foi o relator do último item da pauta movimentada 20ª Reunião Ordinária. Processo Susep nº 15414.643584/2024-01 relativo ao assunto “Deliberação sobre o valor suplementar para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT até o final do 2º semestre de 2025, a ser autorizado pelo CNSP”.
Em 24.10.2025