Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
1. Introdução
É Natal. Com o Papai Noel e todas as celebrações, o fim de ano também é época da retrospectiva do Direito dos Seguros. Para não perder a tradição, esta coluna será dividida em três cenários — 2.1) normativo; 2.2) jurisprudencial; e 2.3) acadêmico —, que serão seguidos de uma breve conclusão.
2.1. Cenário normativo
Ao contrário do que possa parecer, 2022 foi um ano no qual a produção de atos normativos que envolvem o Direito dos Seguros não deixou de ser pujante no país, tendo sido aprovados, até o momento, 31 circulares por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e 21 resoluções pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) [1].
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.12.2022