Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
1) Introdução
Junto com as festividades, já se tornou tradicional nesta época revisitar os principais acontecimentos que marcaram o ano. Se, em 2020, afirmou-se que o Direito do Seguros brasileiro estaria em movimento [1], optou-se, nesta oportunidade, por falar-se mesmo em ascensão, conforme os motivos abaixo expostos.
Para examinar tal "salto" — que deve ser acompanhado de cuidados e pontos de atenção —, dividir-se-á a presente abordagem em três planos: 2.1) normativo; 2.2) jurisprudencial; e 2.3) acadêmico. Por fim, serão feitas algumas notas conclusivas.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.12.2021