Por Sérgio Meredyk Filho
Liminar suspende pontos de norma do CFM, amplia poder das operadoras e gera riscos de negativas, insegurança ao paciente e aumento da judicialização
Recentemente, o cenário da saúde suplementar no Brasil sofreu um impacto relevante. Em resposta a uma ação movida pelas operadoras de planos de saúde, a 20ª vara Federal Cível da SJ/DF - Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo pontos centrais da resolução CFM 2.448/25.
Embora as operadoras celebrem a decisão como uma proteção ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, para o beneficiário e para o advogado especializado em Direito à Saúde, a medida acende um alerta vermelho sobre a autonomia médica e a segurança jurídica do paciente.
O teor da decisão: O que foi suspenso?
Fonte: Migalhas, em 18.03.2026