Previc arquiva 72 procedimentos de licenciamento para que as entidades readéquem os pedidos de retirada à Resolução CNPC nº 59/2023
Publicada em 15 de dezembro de 2023, a Resolução CNPC nº 59/2023 (Resolução), trouxe, conforme analisamos em notícia anterior, diversas mudanças à retirada de patrocínio, quando comparada com a norma revogada (Resolução CNPC nº 53/2022).
Entre essas mudanças, encontram-se o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária (PIPP) e o Fundo Previdencial de Proteção de Longevidade (FPPL), os quais acabam tornando o processo de retirada mais custoso às patrocinadoras, ao mesmo tempo em que fortalecem a proteção dos participantes nos casos de retirada de patrocínio, especialmente nos planos de benefícios que garantem uma renda vitalícia.
Conforme seu artigo 26, a Resolução entrou em vigor desde sua publicação, inclusive para os processos de retirada em curso perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Com base nesse dispositivo, a Previc noticiou que arquivou 72 pedidos de retirada, que estavam calcados na norma revogada, de modo que as entidades possam readequar os pedidos de licenciamento às novas regras da Resolução.
Essa medida da Previc certamente repercutirá no Judiciário, considerando que a legalidade do artigo 26 da Resolução é bastante controversa, por trazer insegurança jurídica. O arquivamento noticiado pela Previc desconsidera a legitima expectativa dos patrocinadores que requereram à retirada de patrocínio com base na norma revogada (Resolução CNPC nº 53/2022). Por isso, é esperado que os arquivamentos sejam contestados judicialmente.
A prática de Bancário, Seguros e Financeiro pode fornecer mais informações sobre as implicações da Resolução CNPC 59/23.
Fonte: Machado Meyer, em 22.02.2024