O resultado do processamento dos arquivos enviados à ANS já está disponível para acompanhamento pelas operadoras, que devem corrigir as inconsistências identificadas no processamento dos dados, quando existirem, e providenciar o envio das informações para a Agência.
As operadoras devem:
1) verificar o disposto no Componente Organizacional sobre envio de arquivos à ANS,
2) utilizar as regras de preenchimento dos campos dispostas no Componente de Conteúdo e Estrutura; e
3) adotar a versão vigente do Padrão TISS.
Processamento de Arquivos TISS
Fonte: ANS, em 20.02.2015.