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Antonio Penteado Mendonça |
A lei do contrato de seguro, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, está dando seus primeiros passos no mundo real. Então, tem muito a ser feito, estudado, aprendido, assimilado, modificado e acertado até se chegar no consenso ideal para o seu funcionamento como balizadora dos contratos do setor. E isso deve acontecer de forma acelerada ao longo deste ano.
Se tudo der certo, o que no Brasil não é uma certeza, 2027 deve entrar com a lei bem mais arredondada. Com suas diferenças de interpretação e consequente adequação a legislação nacional azeitadas, facilitando o funcionamento de toda a atividade, em seus diferentes patamares.
Por isso, quando, faz pouco tempo, ouvi de um grande corretor que ele estava com um problema sério porque a resseguradora líder de um pool de resseguro facultativo de um cliente seu, na renovação do seguro, simplesmente tirou o time de campo, eu relativizei o problema.
Não parece que este tipo de procedimento esteja se espalhando. Com certeza, algumas resseguradoras olharão para o país com olhos mais preocupados e até capazes de fazê-las desistir de negócios em que tradicionalmente participavam. De outro lado, um bom número delas segue operando com as seguradoras brasileiras, independentemente da lei 15.040/24 modificar bastante a responsabilidade das resseguradoras que operam no Brasil.
É verdade, a lei modificou as regras vigentes desde a abertura do resseguro em 2007. Responsabilidades que nem sempre eram aceitas pelas resseguradoras, agora, estão expressamente definidas no texto legal, o que impede qualquer discussão a respeito das modificações introduzidas e sua compreensão pelos players do mercado.
A lei brasileira inovou, introduzindo disposições próprias, criando um cenário diferente do que se vê regularmente no mercado internacional. Mas isso não significa que as resseguradoras estarão expostas a cenários de alto risco, desconhecidos ou não quantificáveis por elas.
Não é por aí. Elas terão mais trabalho para aceitar riscos brasileiros? Pode ser que sim, pode ser que não, depende da familiaridade da resseguradora com o Brasil. As companhias mais envolvidas com nosso mercado não sentirão muita diferença, afinal elas conhecem suas parceiras de negócios e sabem como cada seguradora com quem operam se comporta no mercado.
Já resseguradoras menos familiarizadas com o Brasil sentirão mais as mudanças, até porque elas podem realmente significar uma exposição maior quanto ao pagamento de indenizações, que sob outras legislações sobre o tema, poderiam ser riscos excluídos, pelo menos nos contratos de resseguros.
Não é de se esperar que as resseguradoras internacionais fujam do país. O mercado brasileiro é interessante para elas, pelo seu tamanho e pela qualidade dos riscos. Elas terão que fazer a lição de casa e entender o que muda e o que não muda com a nova lei, mas isso é muito bom para todos, já que elas devem contribuir para o aprimoramento do setor, permitindo seu crescimento pela adoção de coberturas mais abrangentes, preço mais exatos e formas de operar mais adequadas a nossa realidade.
Mais do que nunca é preciso paciência, boa vontade e muita calma. A lição de casa está começando a ser feita, até o final do ano muita coisa estará equacionada, modificações gerarão impactos positivos e a soma das experiências deve levar a um mercado mais eficiente.
Fonte: SindSeg SP, em 13.03.2026.
