Por Patrícia Santa Rosa
A revogação do §1º do artigo 108 do Decreto-Lei nº 73/1966 pela Lei Complementar nº 213/2025 inaugurou uma das discussões mais relevantes do atual momento regulatório do mercado securitário. O dispositivo revogado previa que, aplicada multa à pessoa natural, responderia solidariamente a sociedade supervisionada, assegurado o direito de regresso. Durante décadas, essa regra integrou de forma estável o regime sancionador da Susep, funcionando como mecanismo de reforço patrimonial destinado a assegurar a efetividade da cobrança das penalidades administrativas.
Fonte: ConJur, em 12.06.2026