Por Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e Thayná Yared
Decisão do STJ reafirma o dever de vigilância contínua de instituições psiquiátricas e operadoras diante do risco de suicídio de pacientes internados
O STJ, ao julgar o Resp 2.166.585, trouxe à tona um tema de extrema relevância social e jurídica: a responsabilidade civil das clínicas psiquiátricas e operadoras de planos de saúde diante do suicídio de paciente internado em tratamento por quadro grave de depressão e ideação suicida.
O caso: Uma tragédia anunciada
O caso envolve o falecimento de uma jovem diagnosticada com transtorno depressivo grave e transtorno de identidade de gênero, com histórico de múltiplas tentativas de suicídio. Internada na Clínica Psiquiátrica no Estado de Goiás, a paciente cometeu suicídio em 26/12/2016, dentro das dependências da instituição.
Fonte: Migalhas, em 25.06.2025