Por Tacito Alexandre de Carvalho e Silva
O tema trazido pelo artigo tem o escopo de diferenciar o 'erro médico' do insucesso terapêutico. Diferente situações que muitas vezes são confundidas, gerando ações judiciais desnecessárias
1. Introdução.
O avanço da medicina, aliado ao aumento do acesso à informação por parte dos pacientes, contribuiu significativamente para o crescimento das demandas judiciais envolvendo alegações de erro médico. No entanto, nem todo resultado adverso decorrente de um tratamento configura falha na atuação profissional. Muitas vezes, o desfecho negativo é consequência dos próprios riscos inerentes à atividade médica, caracterizando o chamado insucesso terapêutico.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível distinguir juridicamente o erro médico do insucesso terapêutico, sob pena de se impor ao médico uma responsabilidade objetiva incompatível com a natureza de sua atividade. A análise criteriosa dessa diferenciação é fundamental para assegurar equilíbrio entre a proteção do paciente e a preservação do exercício técnico-científico da medicina.
Fonte: Migalhas, em 16.01.2026