Por Marcia Cicarelli, Camila Prado, Laura Pelegrini e Thais Polla
A SUSEP colocou em consulta pública Minuta de Resolução com o objetivo de trazer regras e critérios para operação de seguros coletivos de acidentes pessoais com dispensa de proposta de adesão.
De acordo com a Minuta, o preenchimento e a assinatura da proposta de adesão poderão ser dispensados nos seguros de pessoas que sejam, simultaneamente: (i) coletivos; (ii) não contributários; (iii) ofereçam somente coberturas relacionadas a acidentes pessoais; (iv) o espaço geográfico de cobertura dos riscos seja bem delimitado na apólice (como estádios, rodovias, museus – não é permitido que sejam cidades, estados, países ou o globo terrestre) e restritos ao período de permanência do segurado.
Não poderão ser objeto desta dispensa os seguros obrigatórios, o seguro viagem ou o seguro de acidentes pessoais de passageiros.
Para viabilizar a hipótese de dispensa prevista na Minuta, deverá estar caracterizada a impossibilidade operacional de recolhimento de dados e assinatura dos segurados, ou a falta de conhecimento prévio da identidade de cada segurado. Consequentemente, também será dispensada a emissão de certificado individual.
Isso porque os segurados devem se tratar de usuários temporários dos serviços prestados ou promovidos pelo estipulante, sendo vedado que empregados, prestadores de serviço, sócios, associados, membros e alunos do estipulante figurem nesta condição.
No caso de coberturas de morte acidental, os beneficiários serão aqueles previstos no art. 792 do Código Civil, haja vista a ausência de indicação pelo segurado.
A Minuta determina que, além do disposto em regulamentação específica, os contratos objeto da Resolução deverão conter, obrigatoriamente:
i. indicação da área/localidade de abrangência das coberturas;
ii. indicação do início e fim de cobertura do risco individual;
iii. forma de apuração/estimação da quantidade de segurados da apólice;
iv. forma de comprovação da ocorrência do sinistro, considerando as especificidades do seguro; e
v. forma de divulgação aos segurados a respeito da existência e características do seguro
As sociedades que pretendam comercializar planos de seguros nos termos desta Resolução, deverão abrir processos administrativos específicos para tanto.
Se aprovada, a Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação.
O edital desta consulta pública, a Minuta e o quadro de sugestões para poder inserir os comentários podem ser visualizados neste link. Havendo interesse, os comentários podem ser enviados até 04/08/17, para o e-mail
Fonte: Demarest Advogados, em 10.07.2017.