Para o consultor da Aditus, Guilherme Benites, a Resolução nº 27 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), publicada na última terça-feira, 3 de abril, e que regulamenta a auditoria independente nas entidades fechadas de previdência complementar, vem em linha com o perfil de maior controle que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem adotado. Na sua avaliação, a Previc trabalha no momento com uma marca clara de tentar atuar de forma preventiva. “Pode-se discutir se há algo a mais ou a menos em termos de rigidez, mas a tentativa deles é de evitar o problema antes que ocorra”, destaca Benites.
A resolução sobre as auditorias foi vista de maneira positiva pelo mercado, no geral, segundo o consultor da Aditus, que já entendeu que essa é a forma de trabalho atual da Previc. “A Previc tenta, hoje, ser mais preventiva do que resolver um problema que já ocorreu, e essas medidas parecem ir nessa linha. Nesse caso, era esperado que um aumento de regulação e cuidado prévio. A medida foi coerente com a linha que a Previc tem ditado”, reforça.
Já em termos de oneração às entidades, Benites avalia que o principal custo a ser trazido pelas novas exigências é o da contratação da empresa de auditoria em si. “Esse é o custo primordial que as entidades vão sentir, e não parece ser um custo muito elevado”, destaca. Ele diz ainda que as próprias auditorias tem elevado a barra em termos de exigências internas. “A Resolução exige que o auditor tenha compliance com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que por sua vez está sendo mais dura em termos de regras para auditoria independente. É uma pressão sobre a entidade, por parte da Previc, e do auditor pela CVM”, complementa.
No final do ano passado, a CVM publicou a Instrução 308, que altera regras sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente e define as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes. Entre as alterações das normas está a exigência de atuação exclusiva em uma única sociedade de auditoria; a necessidade de formalização de política de educação continuada para os componentes das equipes de auditoria e a manutenção dessa política.
Fonte: Investidor Institucional, em 05.04.2018.