Diogo Silva Marzzoco
Operadoras de planos de saúde deverão implementar um programa de governança baseado em normas e procedimentos que formalizarão controles internos mais rígidos para ter maior gerência sobre as suas atividades
Em 2019 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, editou a resolução normativa 443/19 que trata da implementação de programa de governança para gestão de riscos, no intuito de fazer com que as operadoras de planos de saúde diminuam o risco de insolvência, por meio da implementação de controles mais rígidos.
A resolução ainda determina, em seu artigo 6º, que os controles internos sejam voltados para suas atividades e sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais, com vistas a: a) Confiabilidade das informações; b) Utilização eficaz de recursos e c) Atendimento da legislação aplicável à operadora.
Assim, operadoras de planos de saúde deverão implementar um programa de governança baseado em normas e procedimentos que formalizarão controles internos mais rígidos para ter maior gerência sobre as suas atividades, com o fim de diminuir, na medida do possível, a materialização de qualquer risco que possa abalar a continuidade das suas atividades. Além disto, o programa deverá ser gerenciado com análise periódica – no mínimo anual – inclusive com plano de contingência se necessário.
Fonte: Migalhas, em 29.04.2020