Em resposta a ofício da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Susep respondeu que não vê necessidade de adiar a vigência da Resolução CNSP nº 382, em 1º de julho, mas destacou que o normativo não visa aprofundar uma abordagem punitiva por parte do supervisor, mas permitir um ambiente mais flexível e transparente. Tanto que, com base no art. 15 da Resolução e em suas competências legais, “a Susep exercerá as atividades de supervisão de conduta, relacionadas à norma, apenas com caráter educativo e de orientação, sem caráter punitivo, até 31 de dezembro de 2020, permitindo período adicional de adaptação".
Fonte: Informativo Semanal CNseg, em 29.06.2020