Por Sérgio Rodas
A Resolução 52 da Câmara de Comércio Exterior (Comex), órgão da Presidência da República, promoveu alterações nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs). Mas a modificação dos códigos numéricos não alterou a isenção de ICMS de produtos médicos.
Esse foi o entendimento da 11ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro ao conceder, nesta terça-feira (18/8), liminar para impedir que o estado do Rio cobre ICMS dos filiados à Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.08.2020