Por Gabriel Shinohara
A LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título utilizado no exterior para captação de recursos por seguradoras e resseguradoras
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram um normativo que dispõe sobre “a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades” do agente fiduciário na emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). A Resolução Conjunta 9/2024 foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União.
A regulamentação do agente fiduciário neste caso estava prevista no artigo 9º da Lei 14.430/2022, que criou a LRS. A LRS é inspirada na Insurance Linked Securities (ILS), título utilizado no exterior para captação de recursos por seguradoras e resseguradoras.
Fonte: Valor Econômico, em 26.02.2024